Autoriza o Governo a legislar sobre as infracções ao regime jurídico aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos produtos de origem vitivinícola e às actividades desenvolvidas neste sector
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 244/2004
Transfere para a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo n.º 1503-DGF), sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 245/2004
Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 6 de Junho de 2003, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale Longo e Anexas (processo n.º 591-DGF), abrangendo os prédios sitos na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira. Revoga a Portaria n.º 640/2003, de 29 de Julho
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 246/2004
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, e freguesia de Gáfete, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 643/2003, de 29 de Julho
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 55/2004
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