De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2003, do Ministério da Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º2001/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003
Torna público ter, em 4 de Agosto de 2003, a República de Chipre depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público ter, em 23 de Outubro de 2003, a República da Croácia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público terem, em 8 de Setembro de 2003 e 12 de Janeiro de 2004, sido emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada da República da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República de Portugal e a República da Turquia sobre o Emprego de Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico Enviados Oficialmente pelos Governos da República Portuguesa e da República da Turquia para Servirem, respectivamente na Turquia e em Portugal, na Embaixada, Postos Consulares e Missões Acreditadas junto de Organizações Internacionais, assinado em Lisboa em 2 de Junho de 2003
Torna público ter, em 25 de Setembro de 2003, a República Islâmica do Irão depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público ter, em 11 de Dezembro de 2003, o Reino da Arábia Saudita depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista pela última vez em Estocolmo em 14 de Julho de 1967
Torna público ter, em 2 de Agosto de 2003, os Estados Unidos da América depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público ter, em 1 de Outubro de 2003, o Reino do Lesoto depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington em 3 de Março de 1973
Torna público ter, em 5 de Dezembro de 2003, a República da Eslovénia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, concluído em Londres em 4 de Dezembro de 1991
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto, altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio Ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 44/2004
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