Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 32/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera as Directivas n.os 90/425/CEE e 92/118/CEE, do Conselho, no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 33/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 32/2004
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