De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 10/2004, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2004
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 11/2004, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2004
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 30/2004
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