Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004 - Revogado
Aprova os objectivos e vectores estratégicos da proposta da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015 e define o processo de elaboração da versão final da ENDS e das respectivas fichas estratégicas
Ratifica o estabelecimento de medidas preventivas para a área destinada à implantação de equipamentos e respectivos acessos viários, previstos no Plano de Urbanização da Área Urbana de Pombal
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004 - Revogado
Aprova o Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa (PRAN), bem como a realização da despesa relativa aos contratos a celebrar no respectivo âmbito
Altera a Portaria n.º 406/2004, de 17 de Abril, e fixa as vagas para a candidatura à matrícula em Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Altera a Portaria n.º 646/2001, de 26 de Junho, e fixa as vagas para a candidatura à matrícula em Comunicação nas Organizações na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 298/2004
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