Torna público ter, em 30 de Setembro de 2004, o Niger depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assim como ao Protocolo Adicional contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 30 de Março de 2004, o Myanmar depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assim como ao Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/50/CE, do Conselho, de 11 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE, no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 286/2004
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