Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro, bilhetes do Tesouro e certificados de aforro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1362/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência, bem como as pensões de doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2003
Ministérios da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho
Portaria n.º 118/2004
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens com competência territorial nas freguesias de Aldoar, Foz do Ouro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, São Nicolau, Sé e Vitória, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal
Ministérios da Justiça e da Segurança Social e do Trabalho
Portaria n.º 119/2004
Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens com competência territorial nas freguesias de Cedofeita, Paranhos e Ramalde, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 120/2004
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1277/2002, de 19 de Setembro, o prédio rústico denominado «Moiteira», sito na freguesia de Colos, município de Odemira
Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Portaria n.º 121/2004 - Revogado
Altera a Portaria n.º 788/98, de 21 de Setembro, e estabelece as normas relativas às condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transportes de aluguer
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 28/2004
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