Altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral das Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 113/2004 - Revogado
Aprova a lista provisória de fabricantes autorizados de pré-misturas, a lista provisória de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais e a lista provisória de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas. Revoga a Portaria n.º 111/2003, de 29 de Janeiro
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 114/2004 - Revogado
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Seiceira a zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo n.º 3494-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 115/2004
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 351/2000, de 14 de Junho, os prédios rústicos denominados por Sobral e Falagueira, sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 24/2004
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