Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfena, município de Valongo, e na freguesia de Folgosa, município da Maia
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Defesa da Natureza da Herdade da Maia a zona de caça associativa da Herdade da Maia (processo n.º 3846-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Vales do Rio a zona de caça associativa de Vales do Rio (processo n.º 3850-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vales do Rio, Peso e Dominguizo, município da Covilhã
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 228/2004
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