Torna pública a publicação dos textos do Protocolo celebrado entre o Governo da República Portuguesa e a Agência Europeia de Segurança Marítima bem como o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa, a Agência Europeia de Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência sobre a Instalação das Sedes destas Duas Entidades Europeias em Lisboa, assinados em Lisboa em 28 de Julho de 2004
Torna público ter a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificado, por nota de 11 de Agosto de 2004, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias com os Anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994
Torna público ter a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificado, por nota de 11 de Agosto de 2004, ter a República do Chipre depositado em 3 de Agosto de 2004 o instrumento de ratificação à Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias com os Anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Junqueira a zona de caça associativa de Junqueira (processo n.º 3837-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Junqueira, município de Vale de Cambra
Cria a zona de caça municipal das freguesias de Liceia, Seixo e Gatões (processo n.º 3838-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca e Columbofilia de Liceia
Cria a zona de caça municipal da freguesia da Bajouca (processo n.º 3836-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Bajouca
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Raposeira a zona de caça associativa da Torre da Sé (processo n.º 3840-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro e Assunção, município de Elvas
Cria a zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de São Salvador, Vila Verde, Freixeda e Caravelas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-AC/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de D. Chama, município de Mirandela
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Viana do Alentejo (processo n.º 3842-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 1235/2004
Cria a zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-DGRF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 2/2004/M
Publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 224/2004
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