De ter sido rectificada a Portaria n.º 1360/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova os modelos de cartão de identificação de sergurança social - pessoa singular e de cartão de identificação de segurança social - pessoa colectiva, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 2003
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 21/2004
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