De ter sido rectificada a Portaria n.º 816/2004, do Ministério da Saúde, que altera os GDH dos anexos I e II relativos às tabelas de preços aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro, e alteradas pela Portaria n.º 1234/2003, de 22 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004
De ter sido rectificada a Portaria n.º 883/2004, do Ministério da Educação, que cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de gestão cinegética, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho de 2004
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa O Triângulo (processo n.º 979-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ladoeiro e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 1013/2004, de 9 de Agosto
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo n.º 905-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões, município de Torres Vedras. Revoga a Portaria n.º 753/2004, de 30 de Junho
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 820/2000, de 22 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 803/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Tavira
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 666/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo a zona de caça associativa de São Domingos da Serra (processo n.º 3774-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vale Antoninho a zona de caça associativa do Tripado (processo n.º 3777-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Faro
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Os Unidos de Alvito a zona de caça associativa da Zambujosa e anexas (processo n.º 3778-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município do Alvito
Concessiona, pelo período de 12 anos, à TAVIBOA - Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira, a zona de caça associativa da Boavista (processo n.º 3779-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Proprietários e Agricultores do Rosmaninhal a zona de caça associativa de Ribeiro do Freixo (processo n.º 3780-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova
Aprova os modelos de carta de curso dos graus de bacharel e de licenciado conferidos pelo Instituto Politécnico da Guarda através das suas escolas superiores
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 206/2004
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