De ter sido rectificada a Portaria n.º 887/2004, do Ministério da Educação, que cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de gás, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 21 de Julho de 2004
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Baio (processo n.º 1902-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela de Vale Baio», sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior público
Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no acto lectivo de 2004-2005 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados nos estabelecimentos de ensino superior público
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Instituto do Emprego e Formação Profissional - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
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Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
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Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
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Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
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