Altera pela quarta vez o Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, concedendo às cooperativas a faculdade de emitir títulos de capital e títulos de investimento, sob a forma escritural
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 205/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/59/CE, da Comissão, de 23 de Abril, no que se refere aos limites máximos de bromopropilato, e a Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril, no respeitante à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas
Cria o Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, S. A., com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e procede à extinção do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de Beja, e do Hospital de São Paulo, de Serpa
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 208/2004
Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis
Mandata o Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional para coordenar e concretizar as medidas necessárias à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano e que decorrem do seu impacte social, económico e financeiro
Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Tondela
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Portaria n.º 1049/2004
Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público
Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Ministério da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Civil
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 195/2004
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