Altera o Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, transferindo para o domínio privado do Estado parte do património imobiliário edificado próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
Aprova uma compensação suplementar a atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana, aos elementos da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, bem como ao pessoal militarizado da Polícia Marítima, pelos danos resultantes de acidentes em serviço
Altera o Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, que cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), transferindo a sua sede para o Porto
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 193/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 197/2004
Altera o Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativo aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 198/2004
Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar as execuções das intervenções previstas no âmbito do Programa Polis relativamente às zonas de intervenção de Setúbal, Chaves, Portalegre, Silves e Tomar
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 193/2004
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