De ter sido rectificada a Portaria n.º 779/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vaqueiros (processo n.º 903-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 5 de Julho de 2004
De ter sido rectificada a Portaria n.º 844/2004, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2004-2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 16 de Julho de 2004
Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda um lugar na carreira técnica de informática e extingue o lugar da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1042/2004
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1043/2004
Altera a Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS)
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 1044/2004
Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 34/2002, de 9 de Janeiro, que determina os critérios de licenciamento da pesca dirigida ao espadarte no Atlântico Norte e Mediterrâneo
Altera a denominação do curso de licenciatura em Psicopedagogia Curativa, ministrado pela Universidade Moderna do Porto, para Psicopedagogia Clínica e o respectivo plano de estudos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 191/2004
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