Altera a orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Junho
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 21/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/61/CE, do Conselho, de 18 de Junho, relativa a ensaios comparativos comunitários de sementes e de materiais de propagação vegetativa
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 22/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/82/CE, da Comissão, de 11 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, no respeitante às frases tipo relativas a riscos especiais e às frases tipo relativas às precauções a tomar aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos, aditando os anexos V e VI ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar - Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 18/2004
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