Prorroga o mandato da estrutura de missão designada por Centro de Apoio ao Licenciamento de Projectos Turísticos Estruturantes, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2003, de 1 de Agosto, e procede à nomeação do substituto do respectivo encarregado de missão
Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 5/Braga, designado «Carreira de Tiro de São Victor», no município de Braga
Desafecta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado o prédio militar n.º 4/Águeda, designado «Blocos de residências para oficiais», no município de Águeda
Cria, na dependência do Ministro da Cultura, uma estrutura de missão denominada «Faro, Capital Nacional da Cultura 2005», ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 553/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que permite a caça a várias espécies cinegéticas na época venatória de 2004-2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 22 de Maio de 2004
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 848/2004
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Inácio José Miranda Figueiredo Carvalho Neto, Lda., a zona de caça turística do Casal Valbom (processo n.º 3616-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mascarenhas, município de Mirandela
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 849/2004
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Talasnas e outras (processo n.º 1652-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Talasnas, Caneira e Foz d'Almofala, Marmeleiro e Vale da Oliveira», sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 850/2004
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1067/2000, de 6 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 851/2004
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aguiar II (processo n.º 1539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aguiar da Beira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 852/2004
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Soure (processo n.º 1135-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Soure
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 854/2004
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 855/2004
Concessiona, pelo prazo de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Associação de Caçadores de Palha Carga a zona de caça associativa do Vale do Coito e outras (processo n.º 3564-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 856/2004
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Alfamar a zona de caça associativa de Alfamar (processo n.º 3622-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 857/2004
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé a zona de caça associativa da Boa Fé (processo n.º 3633-DGF), englobando o prédio rústico denominado «Esfola Caras», sito na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 858/2004
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Germil (processo n.º 1997-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Germil, município de Ponte da Barca
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 859/2004
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1410/2002, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 860/2004
Cria a zona de caça municipal de Adeganha (processo n.º 3608-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Adeganha
Cria no Colégio Internato dos Carvalhos, como experiência pedagógica, os cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação de Química, Ambiente e Qualidade, Biotecnologia, Animação Sócio-Desportiva, Electrotecnia e Automação, Electrónica e Telecomunicações, Informática, Contabilidade e Gestão, Informática de Gestão, Marketing e Estratégia Empresarial, Línguas e Relações Empresariais, Assessoria Jurídica e Documentação, Património e Turismo e Artes e Indústrias Gráficas
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, e aprova o respectivo plano de estudos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 168/2004
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