Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 71/2004
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B2/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 72/2004
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 969/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade dos Negros», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 73/2004
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 305/2002, de 20 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 74/2004
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 477/2002, de 24 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 75/2004
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, um prédio rústico sito na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 15/2004
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