De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95/2004, do Ministério da Saúde, que regula a prescrição de medicamentos manipulados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 2004
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 88/2004, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2004
Torna público ter, em 2 de Março de 2004, o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão ao Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (de 9 de Setembro de 1886, revista em 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979), de 24 de Julho de 1971
Torna público ter, em 16 de Abril de 2004, a República de Palau depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, por nota de 29 de Março de 2004, ter a Finlândia notificado, em 27 de Fevereiro de 2004, ter cumprido as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000
Torna público ter, em 5 de Maio de 2004, a República Árabe da Síria depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Respeitante ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação relativo à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, e Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Novembro de 2000
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 146/2004
Prorroga o regime transitório das regras a aplicar no cálculo das tarifas pela utilização da infra-estrutura ferroviária constantes do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 147/2004
Cria um regime excepcional e transitório quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 141/2004
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