Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma
De ter sido rectificada a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março (estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro)
Torna público ter a República da Turquia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987
Torna público ter a República do Chipre depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações não Governamentais, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1986
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/13/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 96/5/CE, relativa aos alimentos à base de cereais e aos alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens, e altera o Decreto-Lei n.º 233/99, de 24 de Junho
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/14/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 91/321/CEE, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, e altera o Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 139/2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, que define e regula o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, designadamente no que respeita aos limites dos tempos de serviço de voo e de repouso
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 132/2004
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