Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, 2003/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, e 2003/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e altera o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
Nomeia a Dr.ª Maria Hermínia Cabral de Oliveira Secretária de Estado Adjunta e do Desenvolvimento Regional, o Dr. António Paulo Martins Pereira Coelho Secretário de Estado da Administração Local e o Prof. Doutor Artur da Rosa Pires Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 121/2004
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