De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004
Torna público ter a Grécia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Novembro de 2001, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre a Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992
Torna público ter a República da Islândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Alteração à Carta Social Europeia, aberta para assinatura em Turim em 21 de Outubro de 1991
Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Outubro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre a Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992
Torna público ter a República da Bósnia e Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Julho de 2002, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1985
Torna público ter a República da Letónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Dezembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
Torna público ter a República da Estónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
Torna público ter o Principado do Listenstaina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997
Torna público ter a República da Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Outubro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997
Torna público ter a República da Bósnia e Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997
Torna público ter, por nota de 23 de Março de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo em 9 de Abril de 2001, concluíram em 25 de Fevereiro de 2004 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A
Adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques
O segmento do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil, em que se fixam os limites máximos da indemnização a pagar aos lesados em acidentes de viação causados por veículos sujeitos ao regime do seguro obrigatório automóvel, nos casos em que não haja culpa do responsável, foi tacitamente revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/96, de 25 de Janeiro
Para efeito do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, uma navalha com 8,5 cm ou 9,5 cm de lâmina só poderá considerar-se arma branca proibida, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 112/2004
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