Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural adoptada em Paris, em 16 de Novembro de 1972, o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicado ter São Vicente e Grenadinas depositado, em 3 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da citada Convenção, a qual entrou em vigor para este país em 3 de Maio de 2003
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicado ter Marrocos depositado, em 3 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação da citada Convenção, que entrou em vigor para este país em 3 de Maio de 2003
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/M
Cria a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais sem cobrança aos utilizadores, e aprova as respectivas bases da concessão
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 10/2004
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