Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 320/2003
Transfere para a Sociedade Agrícola das Cruzetinhas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Cruzetinhas, situada na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 321/2003 - Revogado
Transfere para a Sociedade de Caça Aldinha, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, situadas nas freguesias do Couço, São Pedro da Gafanhoeira e Brotas, municípios de Coruche, Arraiolos e Mora
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto n.º 16/2003
Exclui do regime florestal parcial uma área de 2620 m2, situada no lugar de Coutada, freguesia de Bornes, concelho de Vila Pouca de Aguiar, integrada no Perímetro Florestal da Serra da Padrela e que se destina à construção de cinco habitações unifamiliares
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 322/2003
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1328/2001, de 4 de Dezembro, os prédios rústicos denominados «Vale Figueira», «Cubeiros de Cima» e «Salto de Cima», sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 323/2003
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 733/2000, de 7 de Setembro, o prédio rústico denominado «Courela do Carneiro», sito na freguesia de Chança, município de Alter do Chão
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 324/2003
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa de Perna Seca e Água Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 325/2003
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Benafim Beira Serra a zona de caça associativa de Benafim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benafim, Alte e Salir, município de Loulé
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 326/2003
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-R3/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Courelinha», sito na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 327/2003
Altera o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4, «Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos», da acção n.º 3, «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida AGRIS)
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 93/2003
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