Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares a cobrar pelos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Revoga a Portaria n.º 657/99, de 17 de Agosto
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 20/2003
Transfere para a REVESCAÇA - Sociedade de Caça Desportiva Turística, Lda., a zona de caça turística das Antas, situada nas freguesias de Messejana e Aljustrel, município de Aljustrel
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 21/2003
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 22/2003
Transfere para Joana Lopes Fernandes Pereira Lopes a zona de caça turística da Herdade dos Leitões, situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 23/2003
Altera a Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, que renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 24/2003
Altera a Portaria n.º 1169/2002, de 29 de Agosto (anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1142/2001, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa)
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 9/2003
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