Ratifica o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana em 16 de Setembro de 1998
Ratifica o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000
Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana em 16 de Setembro de 1998
Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000
Torna público ter, em 24 de Fevereiro de 2003, o Governo do Kiribati depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982
Torna público ter, em 28 de Janeiro de 2003, o Governo da Grande Jamahiriya Árabe Libiana Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), concluída em Washington a 3 de Março de 1973
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 73/2003
Revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/99, de 31 de Março, relativo à produção e comercialização do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da Guarda
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 90/2003
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