Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 312/2003
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermidas e Abela, município de Santiago do Cacém
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 313/2003
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Despacho Normativo n.º 16/2003 - Revogado
Determina que sejam celebrados protocolos sujeitos a homologação ministerial entre os serviços e os organismos centrais e os organismos sob tutela do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e entidades privadas e cooperativas com vista à transferência para estas de actividades do Estado relativas à execução dos regime de ajudas em vigor
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 89/2003
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