Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, alterando os Decretos-Leis n.os 522/85, de 31 de Dezembro, e 94-B/98, de 17 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/116/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, aprovando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/100/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, e altera o Regulamento das Homologações CE de Veículos, Sistemas e Unidades Técnicas, relativamente às Emissões Poluentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 202/2000, de 1 de Setembro
Altera o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/2000, de 22 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/78/CE, da Comissão, de 1 de Outubro
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 72-F/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de Julho, relativa à protecção das galinhas poedeiras, e a Directiva n.º 2002/4/CE, do Conselho, de 30 de Janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 72-G/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/16/CE, da Comissão, de 20 de Fevereiro, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 72-H/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/103/CE, 2002/18/CE,2002/37/CE, 2002/48/CE, 2002/64/CE e 2002/81/CE, todas da Comissão, respectivamente de 28 de Novembro, de 22 de Fevereiro, de 3 de Maio, de 30 de Maio, de 15 de Julho e de 10 de Outubro, alterando o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 72-I/2003
Altera o Decreto-Lei n.º 110/2001, de 6 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/27/CE, da Comissão, de 13 de Março, que altera a Directiva n.º 98/53/CE, da Comissão, de 16 de Julho, que fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de certos contaminantes nos géneros alimentícios
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 72-J/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/26/CE, da Comissão, de 13 de Março, que fixa os métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial do teor da ocratoxina A nos géneros alimentícios
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 72-L/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/50/CE, da Comissão, de 6 de Junho, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 1999/36/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis, e altera o Decreto-Lei n.º 41/2002, de 28 de Fevereiro
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 72-M/2003 - Revogado
Altera o Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, os anexos I e X da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, e transpõe para a ordem jurídica nacional, na parte relativa às substâncias perigosas, a Directiva n.º 2001/58/CE, da Comissão, de 27 de Julho
Estabelece as linhas de orientação da política salarial para o ano 2003 dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, procedendo à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 304/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 306/2003
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa do Chocalhinho, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, município de Odemira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 307/2003
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira da Defesa a zona de caça associativa do Bem Casado, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira
Altera o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria
Reestrutura a Área Escolar de Ponta Delgada, integrando o Centro de Recursos de Educação Especial de Ponta Delgada naquela unidade orgânica do sistema educativo. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 15/99/A, de 30 de Novembro, e 17/99/A, de 3 de Dezembro, a Portaria n.º 40/92, de 13 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 18/2002, de 18 de Abril
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 88/2003
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