Altera o Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho, relativo à aprovação, para ratificação, da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinada no Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1992
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 8 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 30/IX, na medida em que se referem ao domínio público marítimo
De ter sido rectificada a Portaria n.º 136/2003, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o modelo de formulário de candidatura à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado nas Forças Armadas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 80/2003
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