Regulamenta as formas de pagamento das taxas de justiça devidas pela apresentação do requerimento de injunção previsto no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro. Revoga a Portaria n.º 903/98, de 16 de Outubro
Aprova o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro
Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 64/2003
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