Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Directiva n.º 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 78/142/CE, de 30 de Janeiro, 80/766/CEE, de 8 de Julho,81/432/CEE, de 29 de Abril, 82/128/CE, de 18 de Outubro, 85/39/CEE, de 19 de Dezembro,90/8/CEE, de 23 de Fevereiro, 92/39/CEE, de 14 de Maio, 93/8/CEE, de 15 de Março,93/9/CEE, de 15 de Março, 95/3/CE, de 14 de Fevereiro, 96/11/CE, de 5 de Março, 97/48/CE, de 29 de Julho, 1999/91/CE, de 23 de Novembro, 2001/62/CE, de 9 de Agosto, e 2002/17/CE, de 21 de Fevereiro, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os géneros alimentícios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2 (suplemento), de 3 de Janeiro de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 135/2003, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 147/2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que altera o plano de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Fisioterapia, Neurofisiologia, Radiologia e Terapêutica Ocupacional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 106/2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, que aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Som e Imagem da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1522-C/2002, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que fixa as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 2002
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2003/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2003
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas - Estação Nacional de Melhoramento de Plantas
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 50/2003
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