Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 142/2003 - Revogado
Estabelece medidas fitossanitárias temporatórias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão da bactéria de quarentena Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al., a seguir designada por organismo prejudicial, no território nacional, relativas a batata-semente originária da Dinamarca
Altera a Portaria n.º 261/99, de 10 de Abril, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Santarém
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 144/2003 - Revogado
Aprova os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão a cargo das câmaras municipais. Revoga a Portaria n.º 44/96, de 15 de Fevereiro
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2001/A, de 10 de Agosto, que estabelece a composição e as normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS)
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 34/2003
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