Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Portaria n.º 134/2003 - Revogado
Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, com vista ao cálculo do respectivo subsídio de educação especial. Revoga a Portaria n.º 353/2002, de 3 de Abril
Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Portaria n.º 135/2003 - Revogado
Fixa os montantes das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Revoga a Portaria n.º 66/2002, de 18 de Janeiro
Aprova o modelo de cartão de identificação militar para uso de todos os militares em serviço efectivo nas Forças Armadas decorrente do recrutamento normal e excepcional. Revoga a Portaria n.º 646/89, de 12 de Agosto
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 138/2003
Transfere para a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Redondo, municípios de Évora e Redondo
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 139/2003
Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 891/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas (regime nocturno) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra
Homologa o adicional e as alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo (CINÁGUA)
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A
Regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 31/2003
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