Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre o Emprego de Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico Enviados oficialmente pelos Governos da República Portuguesa e da República da Turquia para Servirem, respectivamente na Turquia e em Portugal, na Embaixada, Postos Consulares e Missões Acreditadas junto de Organizações Internacionais, assinado em Lisboa em 13 de Julho de 2003
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 322/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/7/CE, da Comissão, de 24 de Janeiro, que altera as condições de autorização da cantaxantina nos alimentos para animais, em conformidade com a Directiva n.º 70/524/CEE, do Conselho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 323/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa às normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e de descarga de navios graneleiros, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1-A/2003
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, do cargo de Secretário Regional da Agricultura e Pescas, do VIII Governo Regional dos Açores, o Dr. Ricardo Manuel Amaral Rodrigues
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1-B/2003
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional dos Açores, para o cargo de Secretário Regional da Agricultura e Pescas, do VIII Governo Regional dos Açores, o Dr. Vasco Ilídio Alves Cordeiro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 296/2003
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