Permite, dentro de certos limites, a dedução à colecta do IRS de IVA suportado em algumas despesas por consumidores finais quando devidamente documentadas
Altera o Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro, que estabelece a possibilidade de redução a 50% do preço da taxa de assinatura telefónica para os reformados, pensionistas e inválidos para o trabalho com rendimentos iguais ou inferiores ao ordenado mínimo nacional
Torna público ter o Governo da Malásia depositado, em 26 de Outubro de 2001, o seu instrumento de ratificação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo das Seychelles depositado, em 26 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão às Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo da Suíça depositado, em 28 de Agosto de 2002, o seu instrumento de ratificação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado, em 12 de Outubro de 2001, o seu instrumento de ratificação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo do Bangladesh depositado, em 27 de Julho de 2001, o seu instrumento de aceitação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo do Japão depositado, em 30 de Agosto de 2002, o seu instrumento de aceitação às Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo do Mónaco depositado, em 26 de Julho de 2001, o seu instrumento de aceitação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo da Somália depositado, em 1 de Agosto de 2001, o seu instrumento de adesão às Emendas do Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo do Burundi depositado, em 18 de Outubro de 2001, o seu instrumento de aceitação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo de São Tomé e Príncipe depositado, em 19 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão às Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter o Governo do Congo depositado, em 19 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão às Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 20/2003
Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2002/67/CE, da Comissão, de 18 de Julho, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino ou cafeína
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 28/2003
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