Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 117/2003
Proíbe a pesca de todas as espécies aquícolas por um período de cinco anos no troço do rio Mondego compreendido entre o açude-ponte de Coimbra, a montante, e a ponte do caminho-de-ferro, a jusante, freguesia de Santa Cruz, na margem direita, e freguesia de Santa Clara, na margem esquerda, concelho de Coimbra
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 118/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 119/2003
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Dom Dinis a zona de caça associativa de Amor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amor, município de Leiria
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 120/2003
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescas das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 121/2003
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 558/94, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almargem do Bispo, Belas e Algueirão-Mem Martins, município de Sintra
Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional. Revoga os Decretos Regulamentares Regionais n.os 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, e 13/2000/M, de 21 de Março
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 27/2003
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