Transfere para a Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Radiodifusão Portuguesa, S. A., subscritor da CGA não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 90/99, de 22 de Março
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 292/2003
Prorroga, pelo período de um ano e a título excepcional, o prazo de instalação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, criada pelo Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 293/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários
Procede à transição dos educadores e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 268/2003
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