Torna público ter, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de adesão às Emendas introduzidas ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 2.ª Reunião das Partes Contratantes do Protocolo, concluídas em Londres em 29 de Junho de 1990
Torna público ter, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de adesão à Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, concluída em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992
Torna público ter, em 11 de Agosto de 2003, a Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de adesão às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluídas em Montreal em 17 de Setembro de 1997
Torna público ter, em 30 de Abril de 2003, a República Árabe Síria depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), assinada em Washington no dia 3 de Março de 1973
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 277/2003
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2003, de 22 de Agosto, aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo Regulamento Eleitoral
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 40/2003/A
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, adaptação do sistema fiscal nacional, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/99/A, de 30 de Dezembro
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A
Transforma o Instituto de Gestão Financeira da Saúde da Região Autónoma dos Açores em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento de Escolas E. B. 2, 3 n.º 4 de Faro, E. B. 1 n.º 4 de Faro, E. B. 1 do Areal Gordo e E. B. 1 de Ferradeira
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 257/2003
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