Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 267-A/2003 - Revogado
Transpõem para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/7/CE, da Comissão, de 29 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/28/CE, da Comissão, de 7 de Abril, que adaptam ao progresso técnico a Directiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa à aproximação das legislações do Estados membros respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, e a Directiva n.º 2001/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, que altera a Directiva n.º 95/50/CEE, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1236/2003
Concessiona, pelo prazo de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, à AMF - Empreendimentos Turísticos a zona de caça turística Turiscaça (processo n.º 3518-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, e na freguesia de Urros, município de Torre de Moncorvo. Revoga a Portaria n.º 1406/2002, de 29 de Outubro
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 1237/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Quixola e outras (processo n.º 1369-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas. Revoga a Portaria n.º 677/2003, de 30 de Julho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto n.º 50/2003
Estabelece as medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 249/2003
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série