Adopta um regime especial para a realização de despesas, no âmbito do Programa Nacional de Compras Electrónicas, do projecto do portal do cidadão e dos projectos associados à racionalização de custos de comunicação da Administração Pública
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/12/CE, da Comissão, de 3 de Fevereiro, sobre a reclassificação dos implantes mamários no âmbito da Directiva n.º93/42/CEE, relativa aos dispositivos médicos
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 260/2003 - Revogado
Altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/95, de 22 de Abril, relativo à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 261/2003
Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - AJES - Agrupamento de Jardins-de-Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo de São Pedro do Sul
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - AJES - Agrupamento de Jardins-de-Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo de São Pedro do Sul
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - AJES - Agrupamento de Jardins-de-Infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo de São Pedro do Sul
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Associação de Escolas do 1.º CEB e Educação Pré-Escolar do Concelho do Sobral de Monte Agraço
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 244/2003
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