Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis e o estabelecimento de medidas preventivas para o plano de urbanização, pelo prazo de dois anos
Estabelece normas relativas à execução das acções de formação ministradas pela Direcção-Geral de Viação. Revoga o Despacho Normativo n.º 12/2002, de 1 de Fevereiro
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 111/2003 - Revogado
Aprova as listas provisórias de fabricantes autorizados de pré-misturas e de alimentos compostos para animais e a lista de intermediários autorizados que coloquem em circulação aditivos e pré-misturas. Revoga a Portaria n.º 272/2002, de 14 de Março
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 112/2003
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores dos Juntos a zona de caça associativa da Herdade dos Juntos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Palmela e na freguesia e município de Alcochete
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 113/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Paul da Vala e Vilfigueiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente. Revoga a Portaria n.º 566/2002, de 4 de Junho
Altera a Portaria n.º 669/99, de 18 de Agosto, que alterou a Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, que homologou o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como primeiro outorgante, e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2001/M, de 20 de Outubro, que aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 24/2003
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