Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 958/2003
Concessiona, pelo período de 12 anos, à MOURACAÇA - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística do Almarjão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Almodôvar, município de Almodôvar
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 959/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco, abrangendo o prédio rústico denominado «Couto de Vale Seco», sito na freguesia de Vale de Peso, município do Crato
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 960/2003
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Carneiros, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 961/2003
Altera a Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, que estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 965/2003
Cria a zona de caça municipal da serra dos Candeeiros, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Sendiga Clube de Caçadores das Freguesias de Serro Ventoso e Mendiga
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 966/2003
Cria a zona de caça municipal de Valongo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Salgueira e Valongo
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 967/2003
Cria a zona de caça municipal de Campo Maior 2, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 968/2003
Cria a zona de caça municipal de Campo Maior 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Campomaiorense
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 210/2003
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