Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Paraguai para a Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e Delitos Conexos, assinado em Assunção em 3 de Setembro de 2001
Torna público ter o Governo do Cambodja depositado, em 22 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Chile depositado, em 26 de Agosto de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da Estónia depositado, em 14 de Outubro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Azerbaijão depositado, em 28 de Setembro de 2000, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da República Unida da Tanzânia depositado, em 26 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Vietname depositado, em 25 de Setembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Burundi depositado, em 18 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Peru depositado, em 12 de Setembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da Malásia depositado, em 4 de Setembro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo de Malta depositado, em 11 de Novembro de 2001, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Malawi depositado, em 26 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da Índia depositado, em 26 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da Hungria depositado, em 21 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da Tailândia depositado, em 28 de Agosto de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo do Sri Lanka depositado, em 3 de Setembro de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da República da Eslovénia depositado, em 2 de Agosto de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter o Governo da República dos Camarões depositado, em 28 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, adoptado em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 20/2003
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