Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 155/2003
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE, da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 578/2003
Transfere para Nuno Gonçalo Lynce Faria a zona de caça turística das Herdades de D. Rodrigo e outras, situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 579/2003
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 540/92, de 23 de Junho, o prédio rústico denominado «Casa Branca», sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 581/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 585/2003 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Aldeia de Santo António até à publicação da respectiva portaria de renovação pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 586/2003 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de São Martinho pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 588/2003 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande, pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 589/2003 - Revogado
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Pernes e anexas pelo prazo máximo de nove meses
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 163/2003
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