Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2003, de 28 de Janeiro, que autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro e de certificados de aforro
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 535/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Couto dos Algarves, Espadaneira e outras, abrangendo os prédios rústicos designados «Couto dos Algarves», «Espadaneira» e «Couto das Veladas», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, e «Herdade da Madalena», sito na freguesia de Alagoa e Fortios, município de Portalegre
Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Educação Sócio-Profissional e aprova o respectivo plano de estudos
Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Educação Sócio-Profissional e aprova o respectivo plano de estudos
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 155/2003
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