Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 450/2003
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 925/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 451/2003 - Revogado
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Torrejona e Confrarias», sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 452/2003
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sabachão, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Sabachão e da Sabacheira de Cima», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 453/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Confraria e Espinheira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Confraria e Espinheira», sitos na freguesia de Amieira, município de Portel
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 454/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Judeu, Rio e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, e nas freguesias de Seda e Alter do Chão, município de Alter do Chão
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 127/2003
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