Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97, de 11 de Setembro, que aprova a participação do Estado Português na constituição de uma sociedade designada por FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, SGPS, S. A.
Requisita oficiosamente o equipamento desportivo denominado «Campo de Futebol de Chã das Padeiras», sito no campo Emílio Infante da Câmara, em Santarém
Determina, para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 24.º do Código do IRS, que o valor de mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada correspondente ao número de anos do veículo
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Portaria n.º 384/2003
Estabelece as regras de candidatura e aprovação do programa relativo às acções específicas de reconversão dos produtores de tabaco em rama em outras culturas ou actividades e às acções de interesse geral e estudos sobre as possibilidades de reconversão dos produtores de tabaco
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Portaria n.º 385/2003
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cumieira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Cumieira, município de Penela, e na freguesia da Lagarteira, município de Ansião
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Segurança Social e do Trabalho
Portaria n.º 385-A/2003
Aprova o Regulamento Específico de Aplicação da Medida n.º 7, «Formação Profissional» do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO)
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 111/2003
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