Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, e altera o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade
Disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Decreto-Lei n.º 94/2003
Desafecta do domínio público do Estado e integra no património da Administração do Porto de Sines, S. A., uma parcela de terreno com a área de 12,3111 ha, destinada à instalação da zona A da zona de actitividades logísticas de Sines
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 18/2003/A, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/2003, que estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003
Aprova o caderno de encargos relativo ao concurso para o aumento de capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., previsto no âmbito da 2.ª fase de reprivatização do capital social daquela Empresa, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2003, de 15 de Janeiro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento
Declaração n.º 1-B/2003
Publica os mapas I a IX a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2003
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11-A/2003/M, que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 254/2003, de 19 de Março, que define as características e estabelece as regras de rotulagem, acondicionamento, transporte, armazenagem e de comercialização das farinhas destinadas a fins industriais e a usos culinários, bem como das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e a usos culinários, dos Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2003
De ter sido rectificada a Portaria n.º 283/2003, que fixa os valores dos coeficientes a utilizar no ano de 2003 na actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social. Revoga a Portaria n.º 416/2002, de 19 de Abril
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/A, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 1-A/2003/M
Publica os mapas I a VIII, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 100/2003
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