Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lousada de 24 de Novembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Estabelece o enquadramento indiciário das carreiras e categorias com designações específicas existentes no Ministério da Administração Interna não contempladas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 441/2002
Define os termos e as condições a observar no reconhecimento do direito à bonificação das pensões de invalidez e velhice, consagrados no artigo 18.º-D da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que estabelece o Estatuto dos Eleitos Locais
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Decreto n.º 16/2002
Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro de Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, e concede ao município de Sintra o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na mesma área
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 94/2002
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